A CONTRATADA - A Festas e Farras Turismo e Eventos, representada pela agência I9 Turismo Agência de Viagem LTDA, nome fantasia de i9 Turismo, CNPJ: 08.769.114/0001-02, doravante denominada neste documento CONTRATADA, é responsável pelo planejamento, organização e execução do programa e serviços que lhes concernentes para a viagem, objeto desse contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO: Mesmo sendo intermediária entre o cliente aqui denominado CONTRATANTE, as demais entidades prestadoras de serviço que se relacionarem com a referida viagem, respondem pela escolha, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, não respondendo a CONTRATADA, conseqüentemente, nem se solidarizando por qualquer ato, fato ou evento, cuja responsabilidade contratual ou legal, decorra de legislação específica como dos hoteleiros e agentes de viagem, que responderão junto ao CONTRATANTE nos termos da lei.
RESPONSABILIDADES - A Festas e Farras Turismo e Eventos, se responsabiliza integralmente pelo cumprimento dos serviços mencionados nos folhetos, respeitadas as ressalvas aqui apresentadas; no entanto declina da responsabilidade que ela possa ser atribuída, pelos efeitos que, na prestação de serviços contratados, possam ter eventuais greves, alteração climáticas, atrasos, terremotos, quarentenas e demais caos de força maior. Assim como, perda, danos, roubos, furtos ou assaltos, acidentes ou eventualidades de qualquer espécie, alheios à vontade e/ou controle dos organizadores, que possam ocorrer aos passageiros e a seus pertences.
PARÁGRAFO ÚNICO: Em caso de acidente de veiculo, próprios ou alugados pelos organizadores, os passageiros ficam expressamente sujeitos às legislações em matéria de acidentes de transito, renunciando taxativamente a qualquer outro direito, as Condições Gerais aqui publicadas são as constantes na Deliberação Normativa nº. 161, de 09 de agosto de 1985 da EMBRATUR cuja cópia está à disposição dos interessados na Agência de Viagens ou nos Órgãos de Turismo. São nulas, portanto de pleno direito, quaisquer clausulas ou condições aqui impressas, que contrariem em todo o ou em parte o estabelecido na citada Deliberação Normativa. O simples fato de fazer uma reserva para os serviços em nossa empresa, implica estar, tanto o Agente de Viagens quanto o passageiro usufruidor do serviço, de acordo com todas as condições aqui mencionadas.
TARIFA - As tarifas dos serviços indicados nos folhetos, roteiros e publicidades são válidos para o período determinado e podem variar de acordo com a temporada ou algum evento especial ou por aumentos autorizados por órgãos governamentais responsáveis. Em assim sendo, a CONTRATADA reserva-se ao direito de alterar as tarifas previamente à assinatura do contrato sem comunicar ao CONTRATANTE. Caso a alteração seja feita após a assinatura do contrato a CONTRATADA comunicará o CONTRATANTE. Taxas de turismo, entradas em parques, passeios e extras por conta do CONTRATANTE.
PAGAMENTOS - Os pagamentos serão efetuados de acordo com as tarifas vigentes na ocasião da compra pelo CONTRATANTE e da forma discriminada neste contrato.
DADOS DO CONTRATANTE - Ao aderir a este Contrato, o nome, a identificação, outros dados pessoais do cliente passam a integrar o cadastro de dados de propriedade da I9 Turismo Agência de Viagens Ltda que, desde já, fica autorizada a dele se utilizar, respeitadas as disposições legais em vigor. Também fica autorizada a I9 Turismo Agência de Viagens Ltda a colocar no site: www.festasefarras.com.br, fotos tiradas durante a viagem ou eventos, bem como utiliza-las nas publicidades da mesma.
ALTERAÇÕES DE ROTEIROS - O roteiro não será modificado ou suprimido, mesmo parcialmente, salvo em casos excepcionais de força maior, bem como em situações imprevistas com hotéis e companhias de transportes envolvidas com a viagem, condições climáticas desfavoráveis, podendo haver inversões de ordem técnica para a viabilização do serviço comprometido. Caso não seja alcançado o coro mínimo de 35 (trinta e cinco) passageiros pagantes a CONTRATADA se reserva o direito de cancelar a viagem se comprometendo em devolver integralmente os valores pagos pelo CONTRATANTE.
ABANDONO - O passageiro que abandonar a excursão e/ou bate volta (considerando-se também abandono, a ausência do passageiro no local designado para a saída, após 10 (dez) minutos do horário combinado ou do prazo máximo estabelecido), ou parte dela, após a mesma ter sido iniciada, perde o direito a qualquer tipo de devolução ou reembolso.
DESLIGAMENTO - A Festas e Farras Turismo e Eventos reserva-se o direito de desligar do grupo qualquer passageiro cujo comportamento seja considerado inconveniente pela maioria dos seus componentes ou que cometa atos que possam vir a causar prejuízo à excursão e/ou bate volta ou à CONTRATADA, caso em que, segundo critério desta, poderá lhe ser devolvido ou não, qualquer importância. PARÁGRAFO ÚNICO: Fica estabelecido que o porte, uso ou comercialização de drogas ou similares pela CONTRATANTE, no interior do ônibus durante o trajeto da excursão e/ou, durante a sua estada, acarretará penalidades à mesma, e será considerado pela CONTRATADA como quebra de contrato, resultante na nulidade do referido e comunicação imediata à autoridade policial competente. Da mesma forma, o porte ou uso de qualquer tipo de armamento considerado nocivo – arma branca ou de fogo, por exemplo – será motivo para o imediato desligamento do CONTRATANTE, aplicando-se as mesma penalidades anteriormente mencionadas.
CANCELAMENTOS - O CONTRATANTE que cancelar a viagem, objeto desse contrato, sofrerá as seguintes sanções:
I. Se até 20 (vinte) dias úteis antes da saída, pagará 25% (vinte e cinco por cento) de multa sobre o valor da viagem.
II. Se até 15 (quinze) dias úteis, pagará 50% (cinqüenta por cento) de multa sobre o valo da viagem.
III. Se até 10 (dez) dias úteis, não haverá reembolso.
É possibilitada ao CONTRATANTE a nomeação de um substituto para o seu lugar, desde que esta substituição seja combinada com a CONTRATADA num prazo de até 7 (sete) dias úteis antes da data prevista para a saída da viagem.
O substituto indicado, após o “de acordo” da CONTRATADA, obedecerá na integra as condições a que estava submetido o CONTRATANTE, bem às Condições Gerais do Contrato.
CONDIÇÕES E ADESÃO DO CONTRATANTE - Ao participar de quaisquer roteiros de viagem operados por essa empresa, o CONTRATANTE, por si ou através de Agencias de Viagens, sua mandatária, declara conhecer, e por isso adere contratualmente às condições gerais e especificas para a operação do programa ou serviços ora adquirido, responsabilizando-se também pelos seus familiares e/ou acompanhantes, que com ele participem da viagem. As condições gerais e especificas acima referidas, estão de acordo com a Deliberação Normativa 161 de 09/08/85 da EMBRATUR.
FORO - Fica eleito o foro da Comarca de Salvador, para dirimir toda e qualquer dúvida e questões deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.